sábado, 25 de junho de 2016

DENATRAN cria multa para motorista que dirigir sem luz baixa nas estradas durante o dia

A multa será de R$ 85,13 e perderá quatro pontos na CNH a partir do dia 8 de julho 2016. Motoristas devem trafegar com farol baixo nas estradas durante o dia.
 
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsido), órgão vinculado ao Ministério das Cidades, publicou sexta-feira (24) no Diário Oficial da União a redação das infrações para quem esquecer ou deixar de ligar a farol baixo enquanto dirige nas estradas e túneis do País durante o dia. 
 
A punição para quem não ligar o farol baixo com a luz do dia será multa de gravidade média, no valor de R$ 85,13, além de render quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.



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